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Operação investiga fraude de R$ 6,3 bilhões em benefícios do INSS, saiba como pedir exclusão de desconto indevido em benefício

Publicada em: 24/04/2025 07:08 - Notícias

Medida foi anunciada poucas horas após a Polícia Federal (PFe a Controladoria-Geral da União (CGUdeflagrarem operação que mira rombo de R$ 6,3 bilhões

 

O governo federal anunciou, nesta quarta-feira (23/3), a suspensão de todos os acordos de cooperação técnica que permitem que organizações da sociedade civil cobrem, de aposentados e pensionistas, mensalidades associativas descontadas diretamente dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A medida foi anunciada poucas horas após a Polícia Federal (PFe a Controladoria-Geral da União (CGUdeflagrarem a chamada Operação Sem Desconto, que aprofunda as investigações sobre um suposto “esquema nacional de descontos de mensalidades associativas não autorizadas” que teria descontado de aposentados e pensionistas cerca de R$ 6,3 bilhões entre 2019 e 2024.

No âmbito da operação, a Justiça Federal determinou o afastamento cautelar do presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, e de outros cinco servidores públicos investigados. Também autorizou a PF a cumprir 211 mandados judiciais de busca e apreensão, seis prisões temporárias. Além disso, determinou o sequestro de bens no valor de mais de R$ 1 bilhão e a suspensão dos descontos cobrados por nove das 11 entidades associativas que são alvo da operação.

 

“Para além da decisão judicial, que suspendeu os descontos para nove dessas entidades, estamos suspendendo os acordos de cooperação técnica de todas as demais organizações associativas”, disse o ministro da CGU, Vinicius de Carvalho, durante coletiva de imprensa, da qual também participaram os ministros da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, e da Previdência Social, Carlos Lupi, além do diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues.

De acordo com o ministro, cerca de 3 milhões de beneficiários do INSS têm algum valor deduzido mensalmente de suas aposentadorias ou pensões a título de desconto associativo. A suspensão dos acordos e, consequentemente, das deduções de qualquer valor, servirá como um “freio de arrumação” no sistema de parcerias entre o INSS e as organizações da sociedade civil.

“Ninguém quer impedir que as pessoas se associem livremente, desde que elas demonstrem o interesse em fazê-lo”, comentou Carvalho. “[A suspensão] é uma medida administrativa para fazermos uma análise desses processos como um todo. E, assim, garantir a higidez e a integridade do processo daqui para frente […] É importante que todas as pessoas que, por acaso, tenham esse desconto, saibam exatamente o porquê de isso acontecer. E, principalmente, que tenham manifestado [concordância] com os descontos.”

Histórico

Após afirmar que, mais que uma ação de combate à corrupção e às fraudes, a Operação Sem Desconto é uma iniciativa em defesa dos aposentados e pensionistas de todo o país, Carvalho explicou que, em 2023, a CGU começou a apurar “o aumento do número de entidades e de valores descontados”.

“É muito importante destacar que estes descontos não começam em 2023, mas lá atrás. E vêm em um crescente, ao longo dos anos. A partir de 2023, contudo, quando assumimos o governo, e técnicos da CGU identificaram um aumento desses descontos e das reclamações de aposentados e pensionistas, começamos esta apuração”, destacou o ministro.

A partir daí, técnicos da CGU realizaram auditorias em 29 entidades que tinham acordos de cooperação técnica (ACTscom o INSS. Além disso, entrevistaram 1,3 mil aposentados que tinham descontos em folha de pagamento.

“Mais de 90% destes entrevistados não reconheciam ter autorizado esses descontos. Muitos, inclusive, só ficaram sabendo [da ilegalidade] do desconto durante a entrevista – ou eles desconheciam o desconto ou achavam que ele era obrigatório”, acrescentou Carvalho.

Os técnicos da CGU concluíram que as 29 entidades auditadas não tinham estrutura operacional para prestar os serviços que afirmavam oferecer aos beneficiários, como descontos na aquisição de produtos e serviços, incluindo convênios de planos de saúde ou assistência jurídica. Também identificaram que 70% das 29 entidades analisadas não tinham entregue a documentação necessária para justificar o desconto.

“Acho que por volta de 40% das entidades [auditadas] não entregaram documentação alguma. Cerca de 30% a entregaram incompleta e, ainda assim, estavam habilitadas a oferecer o serviço. Como este tipo de coisa aconteceu é o objeto da investigação”, disse o ministro, reforçando que, só entre 2019 e 2024, as entidades cobraram de aposentados e pensionistas em torno de R$ 6,3 bilhões.

“Mas seria precipitado dizer que todo este montante é ilegal; que 100% dos aposentados [que pagam o desconto associativo] tiveram seus consentimentos fraudados. Só na amostra que a CGU fez, de 1,3 mil benefícios, deu 97% [de fraudes], com as pessoas dizendo não estarem de acordo, não saberem ou não terem autorizado o desconto”, completou o ministro Vinicius de Carvalho.

Os dados do INSS e da CGU apontam que, a partir de 2016, o montante descontado de pensionistas e aposentados por meio dos descontos associativos – autorizados ou não – cresceu ano após ano. Em 2016, foram R$ 413 milhões; em 2017, R$ 460 milhões; em 2018, R$ 617 milhões; em 2019, R$ 604 milhões. Em 2020, em meio à pandemia da covid-19, o valor caiu para R$ 510 milhões. Em 2021 foram descontados R$ 536 milhões. Em 2022, R$ 706 milhões. Em 2023, R$ 1,2 bilhão. E, no ano passado, R$ 2,8 bilhões.

Descontos

A mensalidade associativa é uma contribuição que aposentados, pensionistas ou pessoas de uma determinada categoria profissional pagam, periodicamente, para fazer parte de uma associação, sindicato ou entidade de classe sem fins lucrativos que represente os interesses de seus membros do Regime Geral da Previdência Social (RGPS).

Entre janeiro de 2023 e maio de 2024, o INSS recebeu 1 milhão de reclamações acerca de descontos indevidos, motivando o cancelamento dos descontos autodeclarados como não autorizados. Além disso, em março do ano passado, o instituto estabeleceu novas regras para regulamentar o desconto associativo.

Assinada por Alessandro Stefanutto, a Instrução Normativa Pres/INSS nº 162 estabelece o percentual máximo da dedução e que o desconto deve ser previamente autorizado pelo aposentado ou pensionista, que tem de assinar um termo de adesão.

O beneficiário que não reconhecer o desconto da mensalidade associativa em seu benefício pode requerer a exclusão da cobrança usando o aplicativo do instituto, o site Meu INSS ou a central telefônica 135. Também é possível pedir o bloqueio temporário da cobrança.

O aposentado ou pensionista que não tenha autorizado os descontos também pode solicitar o estorno de valores cobrados indevidamente. Para isso, ele deve entrar em contato com a entidade responsável que recebeu as quantias descontadas (cujo telefone é informado no contracheque do beneficiário). Se preferir, o interessado também pode enviar e-mail para o endereço eletrônico acordo.mensalidade@inss.gov.br, informando o ocorrido.

O aposentado ou pensionista do Instituto Nacional do Seguro Social (INSSafetado por descontos indevidos por associações pode suspender a retirada do dinheiro. Todo o processo pode ser feito digitalmente, por meio do aplicativo Meu INSS ou pelo site de mesmo nome.

Consulta

Antes de pedir a suspensão do desconto, o aposentado ou pensionista deve consultar o extrato do INSS para saber se sofreu alguma retirada não autorizada. O documento lista todas as retiradas, tanto de crédito consignado como de mensalidades associativas. Qualquer movimentação desconhecida, valor diferente do habitual ou novos benefícios deve ser investigado.

Ao entrar no aplicativo ou no site Meu INSS, o segurado deve seguir os seguintes passos:

  • Acessar o aplicativo ou site Meu INSS
  • Fazer login com CPF e senha do Gov.br
  • Na página inicial, clicar em "Extrato de benefício"
  • Em seguida, clicar sobre o número do benefício
  • Aparecerá o extrato, onde constará o valor do benefício e os descontos
  • Verificar todos os descontos de mensalidades associativas (exemplo abaixo)
  • Abertura de reclamação

    O INSS recomenda a abertura de uma reclamação na ouvidoria do órgão, pelo telefone 135 ou no próprio site ou aplicativo Meu INSS. O segurado também pode procurar a plataforma Fala.br, da CGU, que unifica a ouvidoria de diversos órgãos federais.

    O aposentado ou pensionista também deve registrar uma ocorrência no Portal do Consumidor. Isso porque a entidade que fez os descontos indevidos podem ser suspensas e até ter o contrato com o INSS rescindido, caso o volume de queixas e de sanções seja grande.

    Exclusão de descontos não autorizados

    Ao constatar eventuais descontos associativos não autorizados, o aposentado ou pensionista deve pedir a exclusão da retirada.

    O site e o aplicativo do Meu INSS oferecem o “excluir mensalidade associativa”. Para chegar lá, o usuário deve seguir as seguintes etapas:

    • Entrar no Meu INSS (site gov.br/meuinss ou aplicativo para celular)
    • Fazer login com CPF e senha do Gov.br
    • Ir em "Serviços", em "Mais acessados"
    • Clicar no botão "Novo pedido"
    • Digitar no campo de busca "Excluir mensalidade"
    • Clicar no nome do serviço/benefício não autorizado
    • Ler o texto que aparece na tela e seguir as instruções

    Bloqueio de mensalidade

    O usuário também pode suspender os descontos. Diferentemente da exclusão, o bloqueio de mensalidade permite que o aposentado ou pensionista retome a retirada no futuro. Os passos a serem seguidos são os seguintes:

    • Entrar no Meu INSS (site gov.br/meuinss ou aplicativo para celular)
    • Fazer login pelo CPF e a senha do Gov.br
    • No campo de pesquisa da página inicial, digitar "solicitar bloqueio ou desbloqueio de mensalidade"
    • Clicar no nome do serviço ou do benefício na lista que aparecer
    • Ler o texto que aparece na tela e seguir as instruções

    Ressarcimento

    Os procedimentos anteriores bloqueiam novos descontos, mas a devolução do dinheiro retirado sem autorização é mais complicada. Primeiramente, o aposentado ou pensionista deve ligar para o telefone 0800 da entidade (associação, sindicato ou confederação). O número aparece no holerite.

    Além de pedir o dinheiro à entidade, o segurado pode enviar um e-mail para acordo.mensalidade@inss.gov.br em que informa a retirada indevida. Nesse caso, o INSS entra em contato com a entidade e verificará se há documentos que autorizaram o desconto em folha. Caso contrário, o órgão determinará a devolução dos valores.

    Além desses passos, a abertura de ocorrência na Ouvidoria do INSS para dar início ao ressarcimento. Isso porque a queixa na ouvidoria é um passo essencial para a abertura de processo administrativo.

    O segurado deve ainda protocolar um pedido de ressarcimento pelo Meu INSS ou ir a uma agência do órgão. Caso vá a um posto de atendimento, deverá agendar horário. Recomenda-se reunir todos os documentos que comprovem a fraude, como extratos bancários, documentos pessoais e, se possível, boletim de ocorrência.

    O aposentado ou pensionista pode acompanhar o pedido de ressarcimento pela plataforma digital do INSS ou pelo telefone 135. Caso persistam dúvidas, o segurado deve procurar um advogado especializado em direito previdenciário.

Estado de minas

 

 

 

 

 

 

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