Desde 2012, a expansão da energia solar já movimentou mais de R$ 23 bilhões em investimentos privados no Estado
Minas Gerais ultrapassou a marca de 4,6 gigawatts (GWde potência instalada em geração própria de energia solar, consolidando-se como o segundo estado com maior capacidade operacional no País, atrás apenas de São Paulo. Atualmente, Minas soma mais de 353 mil conexões de geração distribuída, presentes nos 853 municípios do Estado — ou seja, em 100% do território mineiro.
Desde 2012, a expansão da energia solar em telhados e pequenos terrenos em residências, comércios, indústrias, propriedades rurais e prédios públicos já movimentou mais de R$ 23 bilhões em investimentos privados no Estado. A atividade também gerou mais de 140 mil empregos e contribuiu com R$ 6,9 bilhões em arrecadação para os cofres públicos mineiros.
Os dados são da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar), que aponta um cenário promissor tanto em sustentabilidade quanto em impacto econômico direto. O número de consumidores que se beneficiam da energia solar já ultrapassa 906 mil, desfrutando de maior economia na conta de luz, autonomia energética e confiabilidade no fornecimento.
A geração distribuída responde pelas operações próprias dos consumidores, diferente da centralizada, que é aquela que produz eletricidade em grande escala.
Incentivos e gargalos regulatórios da energia solar em Minas
Apesar dos números expressivos, a Absolar defende a necessidade de novos incentivos e políticas públicas para que o setor mantenha sua trajetória de crescimento. Entre as propostas da entidade está a ampliação do uso da energia solar em prédios públicos, moradias populares e programas de universalização do acesso à eletricidade.
Um dos principais entraves enfrentados hoje pelos consumidores que desejam gerar sua própria energia está nas negativas de conexão feitas por distribuidoras, sob justificativa de risco de inversão de fluxo de potência. Para resolver esse impasse, a associação destaca a importância da aprovação do Projeto de Lei nº 624/2023, que cria o Programa Renda Básica Energética (Rebe).
“Este PL é fundamental para a geração distribuída solar, pois resolve estruturalmente, via lei, o problema das negativas de conexão, feitas pelas distribuidoras sob alegação de inversão de fluxo de potência. Essas negativas estão impedindo milhares de consumidores brasileiros, entre residências, pequenos negócios, produtores rurais e gestores públicos, de exercer o seu direito de gerar a própria energia limpa e renovável, para reduzir sua conta de luz”, aponta o presidente executivo da Absolar, Rodrigo Sauaia.
Já o coordenador estadual da associação em Minas Gerais, Bruno Catta Preta, destaca que o projeto atualiza o marco legal da microgeração (Lei nº 14.300/2022e traz uma mudança importante: se houver necessidade de reforço na infraestrutura elétrica, a responsabilidade pelo investimento passará a ser da distribuidora e não mais do consumidor.
“Como o projeto, as distribuidoras ficarão proibidas de impedir os consumidores de conectar sua microgeração distribuída. Se for necessário algum reforço na infraestrutura elétrica para receber esta microgeração, a distribuidora ficará responsável por fazer este investimento diretamente, em vez de repassar estes custos ao consumidor”, acrescenta Catta Preta.
Diario do comercio