Presidente dos Estados Unidos anunciou a assinatura de ordem executiva que cria tarifa global de 10% sobre importações, com vigência imediata.
O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou nesta sexta-feira (20) uma tarifa global de 10% sobre importações. A medida será aplicada com base na Seção 122 do Ato do Comércio de 1974, após a Suprema Corte dos Estados Unidos barrar o uso da Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional (IEEPA) para impor taxas amplas.
A nova alíquota entra em vigor em 24 de fevereiro, segundo a Casa Branca. A Seção 122 permite tarifas de até 15% em resposta a desequilíbrios no balanço de pagamentos ou para evitar uma desvalorização “significativa e iminente” do dólar. O instrumento, no entanto, limita a duração da medida a 150 dias, prazo que só pode ser prorrogado com aval do Congresso.
Trump havia antecipado a decisão em entrevista coletiva. “É com grande honra que acabo de assinar, do Salão Oval, uma tarifa de 10% em todos os países, que entrará em vigor quase imediatamente”, afirmou. O republicano reagiu à decisão da Suprema Corte, que, por seis votos a três, considerou que a IEEPA não autoriza a criação de tarifas sem aprovação do Legislativo.
A decisão judicial também deixou em aberto a possibilidade de reembolso a empresas que recolheram os tributos desde o início do ano passado, o que pode gerar disputas judiciais prolongadas. Trump criticou o entendimento dos magistrados e disse ter ficado “decepcionado” com o resultado.
No Congresso, a proposta tende a enfrentar resistência. Segundo o professor da Universidade Federal Fluminense (UFF) e pesquisador de Harvard, Vitelio Brustolin, embora a Casa Branca conte com apoio republicano, há parlamentares contrários a tarifas amplas. “O cenário provável é que o Congresso aprove uma versão modificada e mais direcionada, não uma tarifa global permanente”, avalia.
Apesar da mudança de base legal, o presidente afirmou que permanecem em vigor as tarifas adotadas com base nas seções 232 e 301. A Seção 232, da Lei de Expansão Comercial de 1962, autoriza medidas por razões de segurança nacional, enquanto a Seção 301, do Ato do Comércio de 1974, permite investigar e retaliar práticas comerciais consideradas desleais, instrumento que já atinge países como o Brasil em apurações envolvendo o Pix e o comércio da Rua 25 de Março, em São Paulo.
* Com informações de Estadão / Itatiaia
