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Defesa diz que homem preso com Hilux furtada não sabia de irregularidade

Publicada em: 12/06/2026 05:43 -

ESPERA FELIZ (MG) - A defesa do homem de 26 anos preso por receptação na MGC-482, em Espera Feliz, afirmou que ele não é proprietário da caminhonete Toyota Hilux apreendida pela Polícia Militar Rodoviária e que desconhecia qualquer irregularidade sobre o veículo. 

A prisão ocorreu na tarde de segunda-feira (8), durante uma operação no km 19 da rodovia. A Justiça concedeu liberdade provisória.

Em nota, os advogados Abraão Perigolo Mansur Prata de Oliveira e João Lucas Goulart Gouvêa Passos afirmaram que o homem conduzia a caminhonete emprestada do pai, como fazia habitualmente.

Segundo a defesa, o veículo está registrado em nome do pai do investigado e teria sido adquirido de boa-fé. Os advogados reforçaram ainda que o crime de receptação exige que a pessoa saiba da origem ilícita do bem.

Ainda conforme a nota, o homem é trabalhador, primário e possui bons antecedentes. A defesa também afirmou que a Justiça concedeu liberdade provisória ao investigado por entender que não havia motivos para manutenção da prisão.

Os advogados disseram que seguem atuando para que a inocência dele seja reconhecida.

Leia a nota na íntegra:

“A defesa do motorista preso na última segunda-feira (8) na MGC-482, em Espera Feliz, vem a público esclarecer os fatos.

O condutor não é proprietário da caminhonete e desconhecia por completo qualquer irregularidade sobre o veículo. O automóvel pertence ao seu pai, está registrado em nome dele, e foi por ele adquirido de boa-fé. Nosso cliente apenas conduzia o carro emprestado do genitor como habitualmente faz há tempos.

O crime de receptação exige que o agente saiba da origem ilícita do bem. Ele não tinha, e não tinha como ter, essa ciência. Trata-se de jovem trabalhador, primário e de bons antecedentes, surpreendido em situação para a qual em nada contribuiu.

A própria Justiça já reconheceu a ausência de motivos para a prisão e concedeu a liberdade provisória. A defesa segue atuando para que sua inocência seja plenamente reconhecida e confia no esclarecimento integral do caso”.

Abraão Perigolo Mansur Prata de Oliveira — OAB/MG 241.255

João Lucas Goulart Gouvêa Passos — OAB/MG 237.599

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